“Essa visita torna-se ainda grande fonte de bençãos e graças, tais como foram prometidas a quem propagar a devoção de Nossa Senhora, bem como o valor de Suas Benditas Lágrimas” (DOM BARRETO, 08/12/1932)
A PIEDOSA VISITA DE NOSSA SENHORA DAS LÁGRIMAS ÀS FAMÍLIAS
É MUITO CARA AO CORAÇÃO DE MARIA SANTÍSSIMA
FINALIDADE:
A visita domiciliar da imagem de Nossa Senhora das Lágrimas é uma excelente prática de devoção mariana, destinada a levar os fiéis e em especial as famílias à prática dos seus deveres religiosos e ao amor a Nossa Senhora, visando especialmente proclamar o valor de Suas Benditas Lágrimas, e que sob esse glorioso título a todos lembra o quanto Ela ama os homens e pelos quais, com Jesus, tanto sofreu aos pés da Cruz.
Essa visita representa ainda um poderoso meio para se incentivar nas famílias a piedade, bem como para velar pela promoção e preservação dos valores cristãos.
A QUEM SE DESTINA:
A imagem visitadora de Nossa Senhora das Lágrimas é destinada a todos os fiéis que queiram receber a sua veneranda visita e que, de maneira especial, recebem-na piedosamente em seu núcleo familiar.
Além das famílias, a visita da imagem pode ser realizada junto aos que também necessitam da real presença, que traz as bençãos e a maternal proteção de Nossa Senhora das Lágrimas: nos hospitais, asilos e cárceres, como um necessário conforto aos que sofrem.
Os fiéis que forem aceitar, e portanto receber a visita domiciliar da imagem de Nossa Senhora das Lágrimas, devem ter em vista:
E, especialmente com relação à devoção a Nossa Senhora das Lágrimas, devem também ter em vista:
Na década de 1930, conforme registros contidos do livreto “Normas Directivas para a Visita Domiciliária de Nossa Senhora das Lágrimas” (publicado pela congregação religiosa da qual fazia parte Irmã Amália de Jesus Flagelado, com imprimatur de Dom Barreto datado de 08/12/1932), para se realizar essas visitas propunha-se a divisão em “Arcas”, compostas cada uma de 30 famílias, para receberem a visita da imagem em cada dia do mês. Sugeria-se que nos lugares maiores houvessem 12 arcas, assim a visita seria contínua o ano todo. Ainda, havendo mais de 12 arcas, mais de uma imagem percorreria as mesmas durante o ano. Para o ano seguinte, as arcas eram reconstituídas, podendo entrar nas mesmas as famílias que já haviam recebido a visita de Nossa Senhora.
Haviam dois zeladores que se encarregavam de organizar e dirigir as Arcas, cada um deles cuidando de 15 famílias inscritas. Além dos zeladores, haviam outras pessoas designadas a compor a junta diretiva dessa obra de visitação, que trabalhavam sempre de acordo com seus párocos locais. Prezava-se também pela gratuidade com que esta obra de piedade era organizada, sem obrigação quanto ao oferecimento de doações aos organizadores (zeladores, dentre outros da junta diretiva).
Como uma devoção particular para as famílias, a visita domiciliar da imagem de Nossa Senhora das Lágrimas era feita nos lares de maneira discreta e simples, sem procissões, cânticos nem festas exteriores, conservando-se o caráter de devoção particular aos que fossem ser visitados por esta prática tão bela de devoção a Nossa Senhora, pois tudo deveria ser feito com recolhimento, simplicidade e piedade.
Quanto ao tamanho da imagem, recomendava-se que não fosse muito grande: deveria ter entre 20 a 30 centímetros, ou no máximo com até 50 centímetros de altura, sendo previamente abençoada pelo sacerdote que compunha a junta diretiva.
Ainda, as famílias que desejassem receber tão insigne visita, deveriam preparar previamente em seus lares um pequeno altar na principal sala da casa a ser visitada, no qual a imagem seria colocada. Na década de 1930, costumava-se também manter diante da imagem sempre “uma lâmpada ou duas velas acesas”: nos dias atuais, recomendamos utilizar velas em led, por segurança. Contudo, recomendava-se que não houvessem gastos excessivos para o preparo do local destinado pela família para o recebimento da imagem, pois tudo deveria ser feito com recolhimento e piedade.
MÉTODO PARA A VISITA:
Na década de 1930 a visita da imagem era programada para permanecer em uma determinada família pelo período de um dia, sendo levada para a casa da próxima família a ser visitada pela imagem após 24 horas. Essas visitas deveriam ser previamente combinadas. Nesses lares visitados, tinha-se como referência de início e término da veneranda visita o horário combinado para a reza da Coroa de Nossa Senhora das Lágrimas: a imagem saía de uma casa para outra depois da reza sempre às 19h.
Cabia à zeladora a responsabilidade de levar a imagem de uma casa à outra, acompanhada de uma pessoa da próxima família a ser visitada pela imagem. Ainda, caso quisesse, uma pessoa da família de onde parte a imagem também poderia acompanhá-los nesse transporte, “em sinal de maior reconhecimento”.
Quando da chegada do novo lar, a imagem era recebida piedosamente pela família, seus parentes, vizinhos e amigos, todos entoando cânticos em louvor a Maria (oração para a visita, saudação e boas-vindas da imagem visitadora de Nossa Senhora das Lágrimas: acesse aqui).
Tanto na chegada do novo lar, quanto na sua despedida, a veneranda imagem era saudada pelos presentes sempre com uma saudação específica, que podemos sintetizá-la como: “Sejam louvados Jesus e Maria, em nossos corações agradecidos!”.
PRÁTICAS A SEREM FEITAS DURANTE A VISITA:
A todos os membros daquele lar que recebia tão insigne visita pelo período de 24h, recomendava-se também, como sinal de agradecimento e zelo:
A visita naquele lar terminava às 19h, quando a família novamente se reunia para agradecer com carinho e devoção, despedindo-se da imagem (acesse aqui os dizeres da despedida).
Além da indicação das três orações acima (saudação e boas-vindas, consagração da família e dizeres da despedida da imagem), o livreto “Normas Directivas para a Visita Domiciliária de Nossa Senhora das Lágrimas” continha ainda duas outras orações adicionais, para serem feitas conforme a conveniência daquela família:
Por fim, e após a visita, propunham-se algumas resoluções práticas aos membros da família visitada, como correspondência à tão insigne visita de Nossa Senhora naquele lar. Dentre essas resoluções, além do apelo à reta vivência da fé católica, podemos citar também:
Fonte: Livreto NORMAS DIRECTIVAS PARA A VISITA DOMICILIARIA DE NOSSA SENHORA DAS LAGRIMAS, Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado, Campinas-SP, páginas 14-15, impresso em 1933 pela editora Casa Cardona de Mogi Mirim. Centro de Memória – Unicamp (CMU), Campinas.
Neste livreto, consta a aprovação de Dom Francisco de Campos Barreto às Normas para a Visita domiciliária da veneranda imagem de Nossa Senhora das Lágrimas, aprovação esta datada de 8 de dezembro de 1932. O bispo diocesano da época concedeu 50 dias de indulgências aos fiéis que, em sua casa, recebessem a Imagem, bem como a todos que a visitassem. Mencionou ainda que “Essa visita, constituindo poderoso meio de propaganda religiosa, torna-se ainda grande fonte de bençãos e graças, tais como foram prometidas, a quem propagar a devoção de Nossa Senhora, bem como o valor de suas benditas Lágrimas”.
Nos dias atuais, com o ressurgimento desta devoção, recomenda-se a anuência do pároco de sua diocese local previamente à essas visitas.
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